Registro, evidência e prontidão para inspeção

A RDC 1.013/2026 exige que todas as atividades sejam documentadas e registradas de forma completa, fidedigna e rastreável (Art. 13), com os registros mantidos atualizados e disponíveis no local da atividade e guardados pelo prazo mínimo da Portaria SVS/MS 344/1998.

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Art. 13, 15
Controles
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Estruturais
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O que isso significa na operação

O Art. 13 é a cláusula que sustenta todas as outras. Um controle que existe mas não é demonstrável é, para efeito de inspeção, indistinguível de um controle que não existe — e é essa distinção, e não a qualidade da operação, que a maioria das operações perde.

"Disponível no local da atividade" tem consequência concreta: arquivo que só abre com a senha de alguém que está fora, ou pasta na nuvem que ninguém no galpão consegue acessar, não atende o requisito no momento em que ele é cobrado.

A pergunta que usamos no assessment — se a operação conseguiria reconstruir o histórico completo de um lote específico durante uma inspeção — não é exigência literal da norma. É a formulação operacional do Art. 13 combinado com o Art. 15, e a marcamos como interpretação nossa. É também o teste que melhor separa operação registrada de operação lembrada.

Os artigos citados vêm da norma oficial. A leitura operacional acima é nossa.

Os requisitos, um a um

Cada controle abaixo cita o artigo que o origina, o risco de não atendê-lo e a ação recomendada.

E1Art. 13CríticoControle estrutural

Todas as atividades do estabelecimento são documentadas e registradas de forma completa, fidedigna e rastreável?

Risco

Art. 13 é a cláusula-mãe de evidência da norma. Sem ela, nenhum outro controle é demonstrável em inspeção.

O que fazer

Definir o conjunto mínimo de registros por atividade e garantir que cada operação gere seu registro no momento em que ocorre.

E2Art. 13Crítico

Os registros são mantidos atualizados e disponíveis no local da atividade?

Risco

A norma exige disponibilidade no local. Registro que existe mas não está acessível na inspeção não cumpre o Art. 13.

O que fazer

Garantir acesso aos registros no local do cultivo, inclusive em caso de indisponibilidade de sistema.

E4Art. 13, Art. 15Crítico

É possível reconstruir o histórico completo de um lote específico durante uma inspeção?

Risco

É o teste prático de Art. 13 + Art. 15 combinados. Se a reconstrução depende de juntar planilhas e e-mails, a inspeção expõe isso.

O que fazer

Consolidar os eventos do lote em uma linha do tempo única, reconstruível sob demanda.

E3Art. 13Alto

Os registros são guardados pelo prazo mínimo previsto na Portaria SVS/MS 344/1998?

Risco

Descarte antecipado elimina a evidência de períodos que ainda podem ser fiscalizados.

O que fazer

Definir política de retenção alinhada à Portaria 344/1998, com descarte controlado e registrado.

RDC 1.013/2026 (publicada 30/01/2026, vigente desde 04/08/2026)

Onde isso costuma falhar

  • Registros completos, porém espalhados entre planilha, e-mail, WhatsApp e papel, sem um índice que os junte por lote.
  • Histórico que só uma pessoa sabe reconstruir — e a inspeção acontece na semana em que ela está de férias.
  • Planilha sem controle de versão, em que não se prova quem alterou um valor nem quando.
  • Prazo de guarda tratado por hábito, sem checar o mínimo da Portaria 344/1998.

A sua operação consegue demonstrar os controles de evidência e auditabilidade?

O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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