Transporte, lacre e embalagem

A RDC 1.013/2026 restringe o transporte a estabelecimento detentor de Autorização Especial, própria ou de transportadora que a possua (Art. 22, §1º), e exige embalagem que proteja contra adulteração, perda ou desvio, com lacre numerado (Art. 23).

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O que isso significa na operação

Contratar transportadora não transfere a obrigação: o Art. 22 §2º exige qualificação prévia documentada, com registros mantidos à disposição da fiscalização. Operacionalmente, isso significa que a qualificação precisa existir como documento datado antes do primeiro embarque, não como declaração produzida quando alguém pergunta.

O lacre numerado é o que liga fisicamente a carga ao registro. Um número de lacre que não foi anotado na saída não prova nada na chegada, e é a lacuna mais fácil de abrir num processo apoiado em papel.

A embalagem identifica conteúdo, número do lote, quantidade e nomes de remetente e destinatário (Art. 24, I a IV). É o ponto em que a rastreabilidade do lote sai do sistema e passa a depender do que está impresso na caixa.

Os artigos citados vêm da norma oficial. A leitura operacional acima é nossa.

Os requisitos, um a um

Cada controle abaixo cita o artigo que o origina, o risco de não atendê-lo e a ação recomendada.

P1Art. 22, §1ºCrítico

O transporte é feito apenas por estabelecimento detentor de AE (própria ou de transportadora com AE para controlados)?

Risco

Transporte por estabelecimento sem AE é irregular e expõe o material a desvio.

O que fazer

Verificar e arquivar a AE do transportador antes de cada expedição.

P3Art. 23Crítico

As embalagens de transporte protegem contra adulteração, perda ou desvio e apresentam lacre numerado?

Risco

O lacre numerado é exigência literal e é o que permite detectar violação em trânsito.

O que fazer

Adotar lacres numerados com registro do número na expedição e conferência no recebimento.

P2Art. 22 §2ºAlto

Quando há transportadora contratada, existe qualificação prévia documentada, com registros mantidos para fiscalização?

Risco

A norma exige qualificação prévia e a guarda dos registros; contratar sem qualificar é achado direto.

O que fazer

Criar processo de qualificação de transportadora com validade e reavaliação periódica.

P4Art. 24 I-IVAlto

A embalagem de transporte identifica conteúdo, número do lote, quantidade e nomes de remetente e destinatário?

Risco

Conteúdo mínimo obrigatório da embalagem; falta de qualquer item é irregularidade na expedição.

O que fazer

Padronizar o rótulo de expedição com os quatro campos do Art. 24, gerado a partir do registro do lote.

RDC 1.013/2026 (publicada 30/01/2026, vigente desde 04/08/2026)

Onde isso costuma falhar

  • Transportadora escolhida por preço e prazo, com a AE verificada verbalmente.
  • Qualificação da transportadora feita, mas sem registro datado que a comprove.
  • Número do lacre anotado no romaneio em papel e nunca transposto para o registro do lote.
  • Etiqueta de embalagem sem o número do lote, o que quebra a cadeia justamente no trecho em que a carga sai do controle direto.

A sua operação consegue demonstrar os controles de transporte?

O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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