RDC 1.013/2026: guia operacional para cultivo de Cannabis
A RDC 1.013/2026 regula o cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3% para fins medicinais e de pesquisa. Ela exige Autorização Especial que contemple expressamente o cultivo, rastreabilidade por lote, análise laboratorial de THC em cada lote, controle de estoque reconciliável, balanços periódicos, transporte lacrado por detentor de AE e registro documentado de todas as atividades.
- Publicada
- 30/01/2026
- Em vigor desde
- 04/08/2026
- Controles mapeados
- 39
Quem precisa se adequar
A norma alcança estabelecimentos que cultivam Cannabis para fins medicinais e de pesquisa no país. Quem cultiva hoje amparado por decisão judicial entra no regime de transição do Art. 28, com prazo até 05/08/2027 para obter a autorização definitiva. Cultivo com THC acima de 0,3% para pesquisa é objeto da RDC 1.012/2026, não desta.
A 1.013 também remete a normas adjacentes que geram obrigações próprias — Portaria SVS/MS 344/1998 para escrituração e guarda, RDC 16/2014 para o peticionamento da AE, RDC 511/2021 para métodos analíticos e RDC 928/2024 para a Reblas.
Os requisitos, por domínio
Autorização Especial para cultivo de Cannabis
O que a RDC 1.013/2026 exige para autorizar o cultivo de Cannabis: AE que contemple expressamente a atividade, plano de controle, georreferenciamento e o prazo de quem opera sob decisão judicial.
Rastreabilidade de lote e controle de estoque
Como a RDC 1.013/2026 define rastreabilidade: identificação por número de lote, etapa de cultivo, variedade, quantidade de plantas, origem genética comprovada e estoque reconciliável.
Análise de THC, desvio e CAPA
O que a RDC 1.013/2026 exige na análise laboratorial de cada lote, no laboratório habilitado, e o que fazer quando o teor de THC ultrapassa 0,3% — incluindo o prazo de 48 horas.
BSPO e Estimativa de Produção
Os balanços trimestrais e anuais (BSPO) e a Estimativa de Produção sob a RDC 1.013/2026: o que cada um exige, quem subscreve, e por que variação não justificada pode suspender a atividade.
Transporte, lacre e embalagem
O que a RDC 1.013/2026 exige no transporte: transportador detentor de Autorização Especial, qualificação prévia documentada, lacre numerado e identificação da embalagem.
Registro, evidência e prontidão para inspeção
O Art. 13 da RDC 1.013/2026 exige que todas as atividades sejam documentadas de forma completa, fidedigna e rastreável, com registros disponíveis no local e mantidos pelo prazo da Portaria 344/1998.
Os 6 controles estruturais
Nem todo requisito pesa igual. Estes seis sustentam os demais: quando um deles falha, os controles ao redor não compensam a falha — eles passam a descrever uma operação cuja base não se sustenta. A classificação como estrutural é interpretação nossa sobre o texto legal, não uma categoria da norma.
- Art. 3ºAutorização
O estabelecimento possui Autorização Especial (AE) da Anvisa que contempla expressamente a atividade de cultivo?
- Art. 15Rastreabilidade
Existe procedimento de rastreabilidade que identifique a espécie no local de cultivo por número de lote?
- Art. 16Qualidade
É realizada análise laboratorial do teor de THC em cada lote de droga vegetal obtido do cultivo?
- Art. 18 §2ºQualidade
A identificação de planta com THC > 0,3% é comunicada à autoridade sanitária local em até 48 horas do conhecimento da ocorrência?
- Art. 19Reporte Regulatório
Os Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO) são elaborados e encaminhados às autoridades sanitárias competentes?
- Art. 13Evidência e Auditabilidade
Todas as atividades do estabelecimento são documentadas e registradas de forma completa, fidedigna e rastreável?
Matriz requisito → evidência
Os 39 controles, agrupados por domínio, cada um com o artigo que o origina. 20 são críticos.
Autorização
Art. 3, 4, 5, 6, 28Rastreabilidade
Art. 7, 12, 14, 15, 19, 20Qualidade
Art. 16–18Reporte Regulatório
Art. 9, 19, 21Transporte
Art. 22–24Evidência e Auditabilidade
Art. 13, 15| # | Requisito | Artigo | Severidade |
|---|---|---|---|
| E1 | Todas as atividades do estabelecimento são documentadas e registradas de forma completa, fidedigna e rastreável? | Art. 13 | Crítico |
| E2 | Os registros são mantidos atualizados e disponíveis no local da atividade? | Art. 13 | Crítico |
| E4 | É possível reconstruir o histórico completo de um lote específico durante uma inspeção? | Art. 13, Art. 15 | Crítico |
| E3 | Os registros são guardados pelo prazo mínimo previsto na Portaria SVS/MS 344/1998? | Art. 13 | Alto |
RDC 1.013/2026 (publicada 30/01/2026, vigente desde 04/08/2026)
Qual desses controles a sua operação consegue demonstrar hoje?
O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.
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