O prazo de 48 horas é o mais curto da norma, e a leitura operacional que fazemos dele é a que mais importa: o relógio começa na identificação do resultado, não no momento em que alguém decide que aquilo é um problema. Entre o laudo chegar e a comunicação sair cabem várias trocas de e-mail — e é aí que o prazo se perde.
A análise precisa seguir monografia da Farmacopeia Brasileira ou farmacopeia reconhecida (Art. 16 §1º), em laboratório próprio autorizado ou habilitado na Reblas (Art. 16 §2º). Contratar um laboratório sem verificar a habilitação transfere o risco para a operação, não para ele.
Investigação e CAPA não são formalidade posterior: o Art. 18 §1º exige investigar a causa e implementar ação corretiva e preventiva. Sem registro de encerramento, uma CAPA aberta é indistinguível de uma CAPA esquecida.
Os artigos citados vêm da norma oficial. A leitura operacional acima é nossa.