O que mudou, o que passou a correr e o que isso exige da operação

Análises datadas de norma e de prática operacional. Toda afirmação regulatória cita o artigo que a origina; toda leitura nossa está identificada como leitura nossa.

O material permanente, os 39 requisitos domínio por domínio, fica em /rdc-1013

  1. Regulação explicada

    2 de setembro de 2026

    Quem já tem Autorização Sanitária pela 327 não pede AE de cultivo: pede ampliação

    A RDC 327/2019 exige Autorização Especial como requisito da Autorização Sanitária. Quem já fabrica ou importa produto de Cannabis no Brasil, portanto, já tem AE — e incluir cultivo é ampliação de escopo pelo código de assunto 71003, e não um pedido novo. O que muda no caminho, e o que a RDC 1.013 passa a cobrar.

    7 min de leitura

  2. Regulação explicada

    2 de setembro de 2026

    O que a RDC 1.013 cobra de quem já cumpre a RDC 327

    Quem cumpre a RDC 327/2019 já faz lote com data e validade, GTIN, controle de qualidade, SNGPC e farmacovigilância. A RDC 1.013 acrescenta obrigações que a 327 nunca pediu, porque elas nascem antes do produto: BSPO, escrituração no Livro de Registro Específico, análise de THC por lote de droga vegetal, coordenadas georreferenciadas e estimativa de produção subscrita pelo RT.

    7 min de leitura

  3. Reporte regulatório

    21 de agosto de 2026

    BSPO: o balanço que a autoridade compara com o seu livro

    BSPO é o Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial, da Portaria SVS/MS 344/1998. Quem cultiva Cannabis sob a RDC 1.013 encaminha os balanços trimestrais e anuais (Art. 19): o trimestral até o dia 15 de janeiro, abril, julho e outubro, o anual até 31 de janeiro. Os prazos, a via de envio à Anvisa e o que o balanço exige do seu registro de estoque.

    12 min de leitura

  4. Regulação explicada

    21 de agosto de 2026

    Perguntas e Respostas da Anvisa: as datas, o livro e o formulário que ainda não abriu

    A Gerência de Produtos Controlados da Anvisa publicou em agosto de 2026 um Perguntas e Respostas de oito páginas sobre as RDC 1.012 e 1.013. Ele fixa as duas datas do BSPO, nomeia o formulário de envio, dá modelo ao livro da escrituração, define quando a análise de THC precisa estar pronta e lista o que o Plano de Controle e Monitoramento descreve.

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  5. Prontidão para auditoria

    20 de agosto de 2026

    Reconstruir o histórico de um lote: o teste que uma inspeção aplica

    Numa inspeção o fiscal escolhe um lote e pede a história dele. A RDC 1.013/2026 sustenta esse pedido em dois artigos: o Art. 15, que manda rastrear por número de lote, e o Art. 13, que manda documentar toda atividade de forma completa, fidedigna e rastreável. O que precisa estar ligado a quê, onde a reconstrução trava, e um teste que você roda hoje.

    8 min de leitura

  6. Reporting regulatório

    7 de agosto de 2026

    Variação não justificada no padrão de produção suspende a atividade

    A RDC 1.013/2026 prevê suspensão das atividades quando a variação no padrão de produção não é justificada (Art. 21 §4º-§5º). O conteúdo mínimo da Estimativa de Produção, quem subscreve, e como se constrói a justificativa antes de a autoridade perguntar.

    6 min de leitura

  7. Regulação explicada

    7 de agosto de 2026

    Cultivo amparado por decisão judicial: o prazo é 5 de agosto de 2027

    A RDC 1.013/2026 dá até 5 de agosto de 2027 para que operações que cultivam com base em decisão judicial obtenham a Autorização Especial definitiva (Art. 28). O que o peticionamento exige, o que o prazo não cobre, e por onde contar de trás para a frente.

    7 min de leitura

  8. Qualidade e laboratório

    6 de agosto de 2026

    48 horas: o prazo que começa a correr quando o THC passa de 0,3%

    A RDC 1.013/2026 exige comunicação à autoridade sanitária local em até 48 horas quando se identifica planta com THC acima de 0,3% (Art. 18 §2º), além de investigação de causas e CAPA (§1º). De quando começa a contagem, onde o prazo se perde e o que precisa estar registrado.

    8 min de leitura

  9. Regulação explicada

    5 de agosto de 2026

    A RDC 1.013 entrou em vigor. O que muda para quem já cultiva

    A RDC ANVISA nº 1.013/2026 passou a vigorar em 04/08/2026 (Art. 32). O que a norma exige a partir de agora, o que continua no regime de transição do Art. 28, quais controles ordenam todos os outros e por onde uma operação em funcionamento começa.

    9 min de leitura

RDC 1.013/2026 (DOU 03/02/2026, vigente desde 04/08/2026)

Antes de ler mais, veja onde a sua operação está exposta hoje.

O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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