Rastreabilidade de lote e controle de estoque

A RDC 1.013/2026 exige procedimento de rastreabilidade que identifique a espécie no local de cultivo por número de lote, registrando etapa de cultivo, data de início, variedade e quantidade de plantas (Art. 15). O lote é a unidade sobre a qual toda a norma opera.

Artigos
Art. 7, 12, 14, 15, 19, 20
Controles
9
Estruturais
1

O que isso significa na operação

Isso significa, operacionalmente, que o lote precisa existir como identidade estável antes de qualquer outro registro — amostra, laudo, movimentação e disposição todos apontam de volta para ele. Onde o lote é apenas um nome numa planilha, cada um desses vínculos depende de convenção e de memória.

A origem genética entra aqui e não é opcional: a cada aquisição, o Art. 14 exige documento comprovando material apto a produzir THC dentro do limite, e o Art. 12 exige comprovação atendendo às exigências do MAPA. É documentação que se acumula por aquisição, não uma vez na vida da operação.

O controle de estoque é parte do mesmo problema, e por isso está nesta página: o Art. 19 e o Art. 20 pedem que o saldo registrado reconcilie com o físico, por lote, e que perdas, quebras e descartes tenham justificativa e evidência. Um saldo que existe só como número digitado não reconcilia — ele apenas afirma.

Os artigos citados vêm da norma oficial. A leitura operacional acima é nossa.

Os requisitos, um a um

Cada controle abaixo cita o artigo que o origina, o risco de não atendê-lo e a ação recomendada. Inclui também os controles de estoque, que a norma trata de forma inseparável da rastreabilidade do lote.

T1Art. 15CríticoControle estrutural

Existe procedimento de rastreabilidade que identifique a espécie no local de cultivo por número de lote?

Risco

O lote é a unidade de toda a norma. Sem identificação por lote, nada mais é rastreável nem auditável.

O que fazer

Definir procedimento de rastreabilidade com identificador de lote imutável, aplicado no local de cultivo.

T2Art. 15Crítico

A rastreabilidade registra, por lote, a etapa de cultivo e a data de início da etapa?

Risco

São dados exigidos nominalmente pelo Art. 15. Sem eles não é possível reconstruir o histórico do lote.

O que fazer

Registrar cada transição de etapa com data, de forma append-only, preservando o histórico anterior.

T3Art. 15Crítico

A rastreabilidade registra, por lote, a variedade e a quantidade de plantas?

Risco

Dados exigidos nominalmente pelo Art. 15 e base para reconciliação com a Estimativa de Produção.

O que fazer

Vincular variedade e contagem de plantas ao lote, com registro de qualquer ajuste de quantidade.

T4Art. 14Crítico

A cada aquisição, é arquivado documento comprovando a origem genética apta a produzir THC ≤ 0,3%?

Risco

Exigência a cada aquisição. Sem o documento arquivado não há como demonstrar a legalidade do material de origem.

O que fazer

Arquivar o comprovante de origem genética vinculado ao recebimento e ao lote resultante.

T5Art. 7ºAlto

Para material de propagação importado ou adquirido, existe comprovação de que foi produzido com THC ≤ 0,3%?

Risco

Material sem comprovação pode gerar lotes acima do limite legal, com destruição e notificação obrigatórias.

O que fazer

Exigir a comprovação do fornecedor antes do recebimento e arquivá-la junto ao registro de entrada.

T6Art. 12Alto

Existe documento de comprovação de origem genética atendendo também às exigências do MAPA?

Risco

A conformidade sanitária não dispensa a agrícola; a fiscalização pode ser feita por ambos os órgãos.

O que fazer

Verificar os requisitos do MAPA quanto a origem genética e manejo, e arquivar a documentação correspondente.

I1Art. 20Crítico

A escrituração, registros, controle, guarda e descarte seguem a Portaria SVS/MS 344/1998 e 6/1999?

Risco

A norma remete expressamente a essas portarias; a conformidade com a 1.013 não é isolada delas.

O que fazer

Mapear os requisitos de escrituração das portarias 344/1998 e 6/1999 e verificar aderência de cada um.

I2Art. 19, Art. 20Alto

O controle de estoque permite reconciliar o saldo físico com o registrado, por lote?

Risco

Divergência não explicada entre físico e registrado é achado grave e compromete o BSPO.

O que fazer

Manter movimentações append-only e derivar o saldo delas, com reconciliação periódica registrada.

I3Art. 20Alto

Perdas, quebras e descartes são registrados com justificativa e evidência?

Risco

Baixa sem justificativa é indistinguível de desvio aos olhos da fiscalização.

O que fazer

Exigir motivo, responsável e evidência em toda baixa de estoque, sem exceção.

RDC 1.013/2026 (publicada 30/01/2026, vigente desde 04/08/2026)

Onde isso costuma falhar

  • Número de lote que muda de formato ao longo do tempo, ou que é reaproveitado depois que o lote se encerra.
  • Split e merge de lote feitos na planilha sem registrar de qual lote veio o quê.
  • Documento de origem genética arquivado no e-mail de quem fez a compra, não no registro do lote.
  • Inventário conferido por contagem periódica, sem transações que expliquem a diferença entre uma contagem e a seguinte.

A sua operação consegue demonstrar os controles de rastreabilidade?

O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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