BSPO: o balanço que a autoridade compara com o seu livro

BSPO é a sigla de Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial, o documento periódico da Portaria SVS/MS 344/1998 que registra a movimentação de estoque das substâncias sob controle especial. A RDC 1.013/2026 amarra isso ao cultivo no Art. 19: o estabelecimento encaminha os balanços trimestrais e anuais às autoridades sanitárias competentes.

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Em resumo

  • O BSPO não é um relatório que você redige no fim do trimestre. Ele consolida a movimentação já escriturada, e é assim que a autoridade o lê.
  • O prazo tem duas datas. O balanço trimestral vai até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro; o anual, até 31 de janeiro de cada ano. Quem fixou as duas foi o Perguntas e Respostas que a Anvisa publicou em agosto de 2026.
  • O envio vai à Anvisa por um formulário nomeado do Portal de Serviços do Governo Federal, e a Anvisa ainda não informou o endereço dele.
  • A escrituração continua sendo do Livro de Registro Específico, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998, e o BSPO não a substitui.
  • Divergência entre a escrituração, o BSPO, os registros operacionais e o estoque físico tem procedimento: investigar, justificar, documentar, tratar, e comunicar a autoridade quando aplicável.
  • A consequência mais severa da norma inteira está na vizinhança: pelo Art. 21 §5º, padrão de produção não justificado pode suspender a atividade.

O que a sigla quer dizer

BSPO vem de antes da Cannabis medicinal no Brasil. É o instrumento pelo qual quem lida com substâncias sob controle especial presta contas do estoque à autoridade sanitária, e ele existe desde a Portaria SVS/MS 344/1998.

Na norma · Portaria SVS/MS 344/1998

O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial é preenchido com a movimentação de estoque das substâncias das listas da Portaria, e deve ser cópia fiel e exata da movimentação registrada nos livros de controle do estabelecimento.

O Perguntas e Respostas que a Anvisa publicou em agosto de 2026 descreve o BSPO como o instrumento que consolida as movimentações de estoque do estabelecimento, elaborado com base nos dados da escrituração e nos demais registros de controle. É a mesma ideia da Portaria, dita com a palavra que interessa a quem opera: consolida o que já está escrito.

O que a RDC 1.013 acrescenta

Na norma · Art. 19

O estabelecimento que cultiva deve elaborar e encaminhar os balanços trimestrais e anuais às autoridades sanitárias competentes.

Na norma · Art. 20

A escrituração, os registros, o controle, a guarda e o descarte devem observar a Portaria SVS/MS 344/1998 e a Portaria SVS/MS 6/1999.

O Perguntas e Respostas de agosto de 2026 dá nome ao que o Art. 20 remete: o estabelecimento escritura as movimentações da espécie vegetal no Livro de Registro Específico, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998. É esse livro que o BSPO consolida, e é nele que cada operação aparece uma por uma.

ControleO que ele verificaArtigo
R1 · crítico e estruturalOs balanços trimestrais e anuais são elaborados e encaminhadosArt. 19
I1 · críticoEscrituração, registro, controle, guarda e descarte seguem a Portaria 344/1998 e a 6/1999Art. 20
I2O controle de estoque permite reconciliar o saldo físico com o registrado, por loteArt. 19 e Art. 20
I3Perdas, quebras e descartes são registrados com justificativa e evidênciaArt. 20
R8A operação consegue justificar variação no padrão de produção, se questionadaArt. 21 §4º e §5º
Os controles do nosso mapeamento que sustentam o balanço

Requisito completoBSPO e Estimativa de Produção: os requisitos dos Art. 19 e Art. 21

Os dois prazos, e a via que ainda não abriu

O Art. 19 manda encaminhar os balanços trimestrais e anuais e não escreve as datas. Elas estão no Perguntas e Respostas que a Gerência de Produtos Controlados da Anvisa publicou em agosto de 2026: o balanço trimestral vai até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e o anual até 31 de janeiro de cada ano.

BalançoPrazoPara quem
TrimestralAté o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubroAnvisa
AnualAté 31 de janeiro de cada anoAnvisa
Prazos do BSPO, conforme o Perguntas e Respostas da Anvisa de agosto de 2026

O mesmo documento nomeia a via. O estabelecimento encaminha os balanços trimestrais e anuais à Anvisa pelo formulário "Enviar informações relativas ao cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L., nos termos das RDC Anvisa n 1.012 e 1.013/2026", no Portal de Serviços do Governo Federal, em endereço que a Anvisa ainda vai informar.

Por que o balanço não fecha

O balanço não fecha por um motivo aritmético e não por descuido: ele soma movimentações que foram registradas em lugares diferentes, por pessoas diferentes, em momentos diferentes. Cinco causas aparecem quando se percorre o Art. 20 perguntando o que precisa estar escrito:

  • A entrada foi registrada por peso bruto e a saída por peso seco, sem o registro da perda de secagem entre as duas.
  • A perda existiu e foi anotada num caderno, sem justificativa e sem entrar no controle que alimenta o balanço.
  • A destruição aconteceu com testemunha e ata, e a baixa de estoque foi lançada semanas depois, com a data do lançamento.
  • Duas unidades de medida convivendo no mesmo item, então a soma existe e não significa nada.
  • A contagem física do galpão foi feita, deu diferença, e a diferença foi resolvida acertando o número em vez de registrando o ajuste.

O Perguntas e Respostas de agosto de 2026 trata a diferença como ocorrência com procedimento próprio. Divergência entre a escrituração, o BSPO, os registros operacionais e o estoque físico deve ser investigada, justificada, documentada e tratada conforme os procedimentos do estabelecimento, e a palavra que o documento usa para o momento de fazer isso é "imediatamente". Quando aplicável, a ocorrência é comunicada à Autoridade Sanitária competente.

O que precisa estar registrado antes do dia 15

A pergunta útil não é como montar o balanço. É o que precisa existir para ele ser uma cópia, e não uma reconstituição:

  • Cada movimentação com data do fato, tipo, quantidade, unidade e quem registrou.
  • O lote de origem em cada movimentação, porque é ele que liga o estoque ao cultivo.
  • Perda, quebra e descarte com justificativa, e com a evidência quando ela existir.
  • Destruição com método, quantidade, testemunha e a baixa correspondente no estoque.
  • Contagem física periódica, com o que foi contado, o que o registro dizia e o ajuste que resolveu a diferença.
  • O saldo derivável da soma das movimentações, e não guardado como número solto que alguém atualiza.

O mesmo trimestre, quando o sistema registra

O trecho abaixo é o modelo de registro que a plataforma implementa. Nenhuma linha é editada depois: a contagem que não bate entra como contagem, e o ajuste que a resolve entra como movimentação própria, com motivo e responsável.

EST-2026-0001 · biomassa seca do lote CULT-2026-0041
  1. 18/06j.mouraentrada+142,000 kg · colheita de junho, peso após secagem
  2. 22/06j.mouraperda-2,000 kg · infiltração no telhado do galpão
  3. 28/07a.reiscontagem física138,400 kg contados · sistema dizia 140,000
  4. 28/07sistemadivergência aberta-1,600 kg · sem liquidação
  5. 29/07m.duarteajuste-1,600 kg · diferença confirmada na conferência, assinada pela RT
  6. 30/09sistemasaldo do trimestre138,400 kg · soma das movimentações acima

Exemplo ilustrativo do modelo de registro. A plataforma está em construção — o que está disponível hoje é o diagnóstico.

A vizinhança do Art. 21, que é onde dói

O balanço reporta o realizado. A Estimativa de Produção declara o esperado, e a norma manda comparar os dois.

Na norma · Art. 21 §5º

Padrão de produção que não seja justificado pode resultar em suspensão das atividades.

Requisito completoRegistro, evidência e prontidão para inspeção: o que o Art. 13 exige

Perguntas frequentes

O que significa BSPO?
Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial. É o documento periódico da Portaria SVS/MS 344/1998 pelo qual o estabelecimento presta contas da movimentação de estoque das substâncias sob controle especial à autoridade sanitária.
Quem cultiva Cannabis precisa entregar BSPO?
O Art. 19 da RDC 1.013/2026 determina que o estabelecimento elabore e encaminhe os balanços trimestrais e anuais às autoridades sanitárias competentes, e o Art. 20 remete a escrituração e o controle à Portaria 344/1998. No nosso mapeamento isso é o controle R1, crítico e estrutural.
Qual é o prazo de entrega do BSPO?
São dois prazos. O balanço trimestral vai até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro; o anual, até 31 de janeiro de cada ano. As duas datas estão no Perguntas e Respostas sobre as RDC 1.012 e 1.013 que a Gerência de Produtos Controlados da Anvisa publicou em agosto de 2026.
Para onde o BSPO é enviado?
À Anvisa. O Perguntas e Respostas de agosto de 2026 nomeia a via: o formulário "Enviar informações relativas ao cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L., nos termos das RDC Anvisa n 1.012 e 1.013/2026", no Portal de Serviços do Governo Federal, em endereço que a Anvisa ainda vai informar. Enquanto esse endereço não sai, o documento não aponta canal alternativo, e o que resta à operação é manter o trimestre fechado e acompanhar a publicação.
O BSPO substitui a escrituração?
Não. O Perguntas e Respostas de agosto de 2026 diz que o BSPO apresenta informações consolidadas, enquanto a escrituração permite identificar uma por uma as operações que deram origem às quantidades informadas. A escrituração das movimentações vai no Livro de Registro Específico, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998.
Planilha resolve o BSPO?
Resolve a soma e não resolve a exigência de o balanço ser cópia fiel da movimentação registrada. Uma célula editada não guarda o valor anterior nem quem o mudou, então o balanço deixa de poder explicar o próprio número quando questionado.
O que acontece se o balanço não fechar com o estoque físico?
A divergência entre a escrituração, o BSPO, os registros operacionais e o estoque físico tem procedimento no Perguntas e Respostas de agosto de 2026: investigar, justificar, documentar e tratar conforme os procedimentos do estabelecimento, e comunicar a Autoridade Sanitária competente quando aplicável. A palavra usada para o momento é "imediatamente". Contagem física registrada, com o saldo que o sistema afirmava e o ajuste que resolveu a diferença, é o que sustenta essa resposta. Diferença corrigida em silêncio é o que a inspeção encontra.
O BSPO é o mesmo que a Estimativa de Produção?
Não. O balanço reporta o realizado, e a Estimativa declara o esperado, com método, área e demonstração das quantidades (Art. 21). O Art. 21 §4º e §5º manda comparar os dois, e variação não justificada pode suspender a atividade.

Base regulatória

RDC 1.013/2026 (DOU 03/02/2026, vigente desde 04/08/2026). Texto oficial publicado pela Anvisa.

Conteúdo informativo, baseado no mapeamento regulatório mantido pela plataforma. Não constitui parecer jurídico ou sanitário, nem substitui o Responsável Técnico.

Time regulatório Oridexa · Mantemos o mapeamento artigo por artigo da RDC 1.013/2026 que gera este site e o diagnóstico.

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O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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