Perguntas e Respostas da Anvisa: as datas, o livro e o formulário que ainda não abriu

A Gerência de Produtos Controlados da Anvisa publicou em agosto de 2026 um Perguntas e Respostas de oito páginas sobre as RDC 1.012 e 1.013. O texto das normas continua o mesmo. O que o documento faz é responder o que elas deixaram em aberto, e sete dessas respostas mudam a semana de quem cultiva: as datas do BSPO, a via de envio, o livro da escrituração, o momento da análise de THC, o que o Plano de Controle e Monitoramento descreve, os códigos para peticionar a Autorização Especial, e as duas entregas da estimativa de produção.

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Em resumo

  • O BSPO tem duas datas. O trimestral vai até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro; o anual, até 31 de janeiro de cada ano.
  • Os balanços e as estimativas vão à Anvisa por um formulário nomeado do Portal de Serviços do Governo Federal, em endereço que a Anvisa ainda vai informar. Esse endereço não existe hoje.
  • A escrituração das movimentações vai no Livro de Registro Específico, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998, e registra as operações uma por uma.
  • A análise de THC é uma por lote de droga vegetal, feita antes da liberação para uso, transferência, distribuição, fornecimento, processamento ou qualquer outra destinação autorizada.
  • O Plano de Controle e Monitoramento descreve catorze itens, e um deles é "os sistemas informatizados utilizados". A ferramenta com que a operação registra entra no documento que instrui a Autorização Especial.
  • A estimativa de produção tem duas entregas: a inicial vai à Autoridade Sanitária local antes da inspeção da AE, e depois da concessão as estimativas vão à Anvisa pelo mesmo formulário do BSPO.

O que o documento é

São oito páginas da Gerência de Produtos Controlados da Quinta Diretoria, com data de agosto de 2026. Ele trata das duas resoluções de cultivo juntas: a 1.012, do cultivo destinado à pesquisa com qualquer teor de THC, e a 1.013, do cultivo com teor de até 0,3% para fins medicinais e de pesquisa.

O prazo do BSPO tem duas datas

Na norma · Art. 19

O estabelecimento que cultiva deve elaborar e encaminhar os balanços trimestrais e anuais às autoridades sanitárias competentes.

A norma não escreve as datas. O Perguntas e Respostas escreve: os BSPO trimestrais vão até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e os anuais até 31 de janeiro de cada ano.

Requisito completoBSPO e Estimativa de Produção: os requisitos dos Art. 19 e Art. 21

A via de envio tem nome e ainda não tem endereço

O documento nomeia o formulário: "Enviar informações relativas ao cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L., nos termos das RDC Anvisa n 1.012 e 1.013/2026". Ele fica no Portal de Serviços do Governo Federal, em endereço que a Anvisa ainda vai informar. O mesmo formulário recebe os balanços e as estimativas de produção.

A escrituração tem livro, e o livro tem modelo

Na norma · Art. 20

A escrituração, os registros, o controle, a guarda e o descarte devem observar a Portaria SVS/MS 344/1998 e a Portaria SVS/MS 6/1999.

O Perguntas e Respostas fecha o endereço dessa remissão: o estabelecimento escritura as movimentações da espécie vegetal no Livro de Registro Específico, conforme o modelo previsto no Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998.

O mesmo capítulo separa os três instrumentos que a operação costuma confundir. A estimativa representa a produção prevista para um período. A escrituração registra individualmente as operações realizadas, com o controle do estoque real e atualizado. O BSPO consolida as quantidades movimentadas. Os três precisam ser coerentes entre si e corresponder aos registros operacionais e às quantidades que existem no estabelecimento.

A divergência tem procedimento

Quando a escrituração, o BSPO, os registros operacionais e o estoque físico deixam de dizer a mesma coisa, o documento manda investigar, justificar, documentar e tratar a divergência conforme os procedimentos do estabelecimento, e a palavra que ele usa para o momento é "imediatamente". Quando aplicável, a ocorrência vai comunicada à Autoridade Sanitária competente.

Uma análise de THC por lote, antes de qualquer destinação

Na norma · Art. 16, §1º e §2º

A análise laboratorial do teor de THC é feita em cada lote de droga vegetal obtido, por método de monografia da Farmacopeia Brasileira ou de outra farmacopeia reconhecida, em laboratório próprio autorizado ou em laboratório habilitado na Reblas.

O Perguntas e Respostas diz quando. A análise é realizada a cada lote de droga vegetal obtido, antes de sua liberação para uso, transferência, distribuição, fornecimento, processamento, ou qualquer outra destinação autorizada. E fixa o piso: a frequência mínima corresponde a uma análise por lote de droga vegetal.

O mesmo capítulo trata do resultado fora do limite, e a frase sobre o prazo traz uma precisão que a norma não trazia: a comunicação à Autoridade Sanitária local vai em até 48 horas contadas do conhecimento da ocorrência.

Requisito completoAnálise de THC, desvio e CAPA: os controles do Art. 16 ao Art. 18

O PCM descreve catorze coisas, e uma delas é o seu sistema

O documento define o Plano de Controle e Monitoramento como o que descreve as medidas, os sistemas, os procedimentos e os controles adotados para assegurar a regularidade, a segurança, o monitoramento e a rastreabilidade das atividades de cultivo, e para evitar o desvio para finalidades não autorizadas. Depois lista o que o Plano contempla, conforme aplicável:

  • A organização das áreas do estabelecimento.
  • Os sistemas de controle de acesso.
  • As medidas de segurança e de videomonitoramento.
  • A gestão das pessoas autorizadas.
  • Os controles de entrada, movimentação e saída dos materiais.
  • A identificação e a rastreabilidade das plantas e dos lotes.
  • Os controles de estoque e o inventário.
  • Os sistemas informatizados utilizados.
  • O monitoramento do teor de THC, no caso da RDC 1.013/2026.
  • O tratamento de desvios.
  • A segregação de materiais.
  • A guarda e o armazenamento.
  • A destruição e a destinação dos materiais.
  • Os registros e relatórios relacionados às atividades.

Para escrever o Plano, o documento recomenda consultar as orientações técnicas disponíveis no Portal da Anvisa, que é a mesma remissão do Art. 4º §1º VI.

Requisito completoAutorização Especial para cultivo: os controles do Art. 3º e do Art. 4º

Os códigos do peticionamento, e a ordem que eles pressupõem

O código de assunto muda com a finalidade do cultivo, e muda de novo quando o estabelecimento já tem AE e quer incluir a atividade.

CódigoO que ele pedeNorma
71000Concessão de AE para cultivar com finalidade exclusiva de pesquisaRDC 1.012/2026
71001Concessão de AE para cultivar com THC de até 0,3%, para fins medicinais e de pesquisaRDC 1.013/2026
71002Ampliação de AE vigente, para incluir o cultivo para pesquisaRDC 1.012/2026
71003Ampliação de AE vigente, para incluir o cultivo com THC de até 0,3%RDC 1.013/2026
Códigos de assunto para peticionar a AE de cultivo

O documento também põe as etapas em ordem, e a ordem pesa mais que os códigos: projeto geral de cultivo, Plano de Controle e Monitoramento, adequação estrutural e operacional, organização da documentação, pedido de inspeção à Autoridade Sanitária local, Relatório de Inspeção favorável, e por fim o peticionamento à Anvisa pelo Sistema Solicita. A falta do Relatório favorável, ou de qualquer outro documento obrigatório de instrução, acarreta indeferimento sumário da solicitação.

A estimativa de produção tem dois destinatários

O Art. 21 pede a estimativa antes do início das atividades. O Perguntas e Respostas mostra duas entregas, para dois destinatários, em dois momentos.

EntregaPara quemQuando
Estimativa inicialAutoridade Sanitária localAntes da inspeção necessária à obtenção da AE
Estimativas seguintesAnvisa, pelo formulário do Portal de ServiçosDepois da concessão da AE e antes do início das atividades de cultivo
As duas entregas da estimativa de produção

O calendário que sai do documento

Cinco datas e três marcos, na forma em que eles entram num calendário.

QuandoO que vencePara quem
15 de janeiroBSPO do trimestreAnvisa
31 de janeiroBSPO anualAnvisa
15 de abril, 15 de julho e 15 de outubroBSPO do trimestreAnvisa
Antes da inspeção da AEEstimativa de produção inicialAutoridade Sanitária local
Depois da AE e antes de iniciar o cultivoEstimativa de produçãoAnvisa
Antes de qualquer destinação do loteAnálise de THC do lote de droga vegetalFica com a operação, e o laudo instrui a liberação
Até 48 horas do conhecimento da ocorrênciaComunicação de THC acima de 0,3%Autoridade Sanitária local
Prazos e marcos do Perguntas e Respostas da Anvisa de agosto de 2026

Requisito completoRegistro, evidência e prontidão para inspeção: o que o Art. 13 exige

Perguntas frequentes

O Perguntas e Respostas da Anvisa tem força de norma?
Ele é documento de orientação da Gerência de Produtos Controlados, e a obrigação continua nas RDC 1.012 e 1.013/2026 e na Portaria SVS/MS 344/1998. O que ele traz de novo é o rito que as normas não escreveram: as datas do BSPO, o nome do formulário de envio, os códigos de assunto do peticionamento e o modelo do livro de escrituração. Nada aqui é parecer jurídico.
Qual é o prazo do BSPO anual?
31 de janeiro de cada ano. O trimestral vai até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, o que faz de janeiro o único mês com duas entregas.
Como envio o BSPO se o formulário não tem endereço?
O documento diz que o formulário será disponibilizado no Portal de Serviços do Governo Federal, em endereço a ser informado pela Anvisa, e não indica canal alternativo. O que a operação consegue fazer hoje é manter o trimestre escriturado e fechado, acompanhar a publicação do endereço, e guardar o comprovante do envio quando ele passar a existir.
O que é o Livro de Registro Específico?
É o livro em que o estabelecimento escritura as movimentações da espécie vegetal, no modelo do Anexo XVIII da Portaria SVS/MS 344/1998, conforme o Perguntas e Respostas de agosto de 2026. Ele registra as operações uma por uma, e o BSPO consolida as quantidades que saíram dele.
Quantas análises de THC por lote?
Uma por lote de droga vegetal obtido, feita antes da liberação para uso, transferência, distribuição, fornecimento, processamento ou qualquer outra destinação autorizada. Essa é a frequência mínima, e o documento cita as hipóteses de análise adicional: controle interno, investigação de desvios, monitoramento preventivo, confirmação de resultados e exigência da autoridade sanitária competente.
Qual código de assunto uso para pedir a AE de cultivo?
71001 para a concessão de AE de cultivo com THC de até 0,3% para fins medicinais e de pesquisa, e 71003 para incluir esse cultivo numa AE que a empresa já tem. Os códigos 71000 e 71002 correspondem ao cultivo destinado à pesquisa, da RDC 1.012/2026.
A RDC 1.013 exige sistema informatizado?
Não. O Art. 13 exige registro completo, fidedigno, rastreável e disponível no local, sem determinar o meio. O Perguntas e Respostas lista "os sistemas informatizados utilizados" entre os itens que o Plano de Controle e Monitoramento descreve, o que obriga a declarar a ferramenta que você usa.

Base regulatória

RDC 1.013/2026 (DOU 03/02/2026, vigente desde 04/08/2026). Texto oficial publicado pela Anvisa.

Conteúdo informativo, baseado no mapeamento regulatório mantido pela plataforma. Não constitui parecer jurídico ou sanitário, nem substitui o Responsável Técnico.

Time regulatório Oridexa · Mantemos o mapeamento artigo por artigo da RDC 1.013/2026 que gera este site e o diagnóstico.

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O Readiness RDC 1.013 percorre os 39 controles desta norma. As 20 perguntas críticas vêm antes de pedir qualquer dado seu.

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